NF-e 4.0: o que muda com a nova versão

11 de dezembro de 2017

A NF-e 4.0 irá substituir a versão 3.1 da nota fiscal eletrônica e, com isso, algumas mudanças significativas vão acontecer. Por isso, se você emite nota fiscal de produto/venda, é importante ficar atento a elas.

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O objetivo deste post é explicar claramente como as alterações podem afetar a sua emissão de NF-e. Assim, você já se prepara para elas e não fica sem gerar os documentos, o que pode causar problemas sérios na legalização do seu negócio.

Quer entender melhor sobre a NF-e 4.0? Então, acompanhe o nosso conteúdo!

NF-e 4.0

O que é a NF-e 4.0?

A NF-e 4.0 é a versão que vai substituir a 3.1, o modelo utilizado atualmente. A novidade foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encat, que informou que o novo layout da nota fiscal eletrônica entrará em vigor até 2018.

Prazos:

  • Homologação: 20 de novembro de 2017
  • Produção da versão: 4 de dezembro de 2017
  • Final da vigência da versão 3.1: 2 de agosto de 2018.

Sendo assim, até 2 de agosto de 2018, todos os contribuintes deverão utilizar a versão NF-e 4.0.

Por que o modelo de NF-e está mudando?

Assim como qualquer outro setor, a legislação, os processos e as particularidades fiscais também mudam e se atualizam. Por isso, uma nova versão está sendo implementada.

As mudanças geralmente demoram a acontecer devido a uma exigência do Encat. O órgão ordena que as alterações sejam realizadas apenas há necessidades de alterações acumuladas.

Isso se deve em função dos sistemas emissores e Sefaz terem suas próprias características, portanto, uma mudança, mesmo que simples, exige ajustes importantes que afetam as empresas que precisa da nota fiscal para formalizar as suas transações de compra e venda.

Porém, se você utiliza um emissor confiável e inteligente, como o eNotas Gateway, você não tem que se preocupar com esse tipo de situação, pois essa é a função do software. Portanto, você continua vendendo e o sistema gera as notas fiscais de acordo com a versão em vigor.

Então, se você já é nosso cliente não tem o que se preocupar. Não é ainda? Então, entre em contato conosco agora mesmo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0? 

Confira as mudanças que merecem a sua atenção!

Mas antes, veja o nosso vídeo sobre um resumo das mudanças da NF-e 4.0 também:

1. Campo de pagamento

Com a NF-e 4.0 o campo de pagamento será obrigatório, o que acontecia apenas com a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Dessa forma, você terá que preencher o “Grupo de Informações de Pagamento”.

2. Fundo de Combate à Pobreza

Será possível incluir no Fundo de Combate à Pobreza (FCP) a taxa de ICMS, que será opcional no arquivo XML.

Entretanto, se esse FCP não for informado, o eNotas Gateway usará a tabela de alíquotas de cada estado.

3. Código GTIN

O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.

4. Indicador de Escala Relevante

A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.

O indicador de escala relevante foi instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017.

5. Protocolo SSL

Visando aumentar a segurança dos processos fiscais, a NF-e 4.0 vai contar com a adoção do protocolo SSL como padrão de comunicação. O objetivo é oferecer um maior controle das transações e sem vulnerabilidades.

6. Campos padronizados

A NF-e conta com vários campos novos, removidos ou alterados. Também foram incluídos modalidades de frete adicionadas e campos de IPI, que devem seguir um padrão específico.

7. Anvisa

Quando a venda for de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.

8. Frete

As novas modalidades de frete passaram por mudanças de nomenclatura. Terão novas opções.

É importante saber que apenas as nomenclaturas dos campos mudaram, mas o eNotas GW vai converter automaticamente. Em outras palavras, as informações que devem ser preenchidas continuam as mesmas.

Códigos de - para do frete:

0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);

1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);

2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;

3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;

4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;

9 - Sem Ocorrência de Transporte.

9. Indicador de presença

Em relação a esse campo, não houve mudança de nomenclaturas.

O que mudou foi que agora terá uma nova opção que é para operação especial fora do estabelecimento.

Como essas mudanças podem afetar o cliente do eNotas GW?

A SEFAZ passará a exigir campos que não eram obrigatórios, mas que já se encontram na API.

Dessa forma, o cliente do eNotas Gateway não precisará se preocupar em fazer grandes ajustes depois que o layout estiver com o uso liberado.

É importante saber também que o nosso cliente não precisará mexer na integração. Existem novas validações da SEFAZ com novos campos que na maioria dos cenários não vai gerar nenhum impacto.

Entretanto, pode acontecer de passar a ter um campo obrigatório (como falamos acima) e a SEFAZ rejeitar/negar sua nota fiscal.

Dessa forma, é interessante que as primeiras notas emitidas depois da mudança de layout sejam validadas pelo seu contador e, evidentemente, emitidas em ambiente de homologação.

Quando a nova versão estará disponível?

Como já foi falado, a atualização do layout será obrigatória a partir do dia 2 de agosto de 2018.

Entretanto, a partir da semana que vem (25/06/18) estaremos atualizando automaticamente a NF-e 4.0 para alguns clientes e de forma gradativa atualizaremos até alcançar todos antes da data limite.

Essas são algumas das mudanças da NF-e 4.0, mas você ainda considera isso tudo muito complicado? Então, conheça o eNotas Gateway e pare de se preocupar com tanta burocracia e particularidade da nota fiscal eletrônica. Entre em contato agora mesmo!

  • mayra disse:

    Prezados boa tarde!
    eu gostaria de saber se o campo REGISTRO ANVISA é obrigatório apenas para medicamentos ou para qualquer produto de saúde?

    No aguardo.


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