A NF-e 4.0 irá substituir a versão 3.1 da nota fiscal eletrônica e, com isso, algumas mudanças significativas vão acontecer. Por isso, se você emite nota fiscal de produto/venda, é importante ficar atento a elas.
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O objetivo deste post é explicar claramente como as alterações podem afetar a sua emissão de NF-e. Assim, você já se prepara para elas e não fica sem gerar os documentos, o que pode causar problemas sérios na legalização do seu negócio.
Quer entender melhor sobre a NF-e 4.0? Então, acompanhe o nosso conteúdo!

O que é a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 é a versão que vai substituir a 3.1, o modelo utilizado atualmente. A novidade foi anunciada em novembro de 2016 pelo Encat, que informou que o novo layout da nota fiscal eletrônica entrará em vigor até 2018.
Prazos:
- Homologação: 20 de novembro de 2017
- Produção da versão: 4 de dezembro de 2017
- Final da vigência da versão 3.1: 2 de agosto de 2018.
Sendo assim, até 2 de agosto de 2018, todos os contribuintes deverão utilizar a versão NF-e 4.0.
Por que o modelo de NF-e está mudando?
Assim como qualquer outro setor, a legislação, os processos e as particularidades fiscais também mudam e se atualizam. Por isso, uma nova versão está sendo implementada.
As mudanças geralmente demoram a acontecer devido a uma exigência do Encat. O órgão ordena que as alterações sejam realizadas apenas há necessidades de alterações acumuladas.
Isso se deve em função dos sistemas emissores e Sefaz terem suas próprias características, portanto, uma mudança, mesmo que simples, exige ajustes importantes que afetam as empresas que precisa da nota fiscal para formalizar as suas transações de compra e venda.
Porém, se você utiliza um emissor confiável e inteligente, como o eNotas Gateway, você não tem que se preocupar com esse tipo de situação, pois essa é a função do software. Portanto, você continua vendendo e o sistema gera as notas fiscais de acordo com a versão em vigor.
Então, se você já é nosso cliente não tem o que se preocupar. Não é ainda? Então, entre em contato conosco agora mesmo!
Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?
Confira as mudanças que merecem a sua atenção!
Mas antes, veja o nosso vídeo sobre um resumo das mudanças da NF-e 4.0 também:
1. Campo de pagamento
Com a NF-e 4.0 o campo de pagamento será obrigatório, o que acontecia apenas com a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Dessa forma, você terá que preencher o “Grupo de Informações de Pagamento”.
2. Fundo de Combate à Pobreza
Será possível incluir no Fundo de Combate à Pobreza (FCP) a taxa de ICMS, que será opcional no arquivo XML.
Entretanto, se esse FCP não for informado, o eNotas Gateway usará a tabela de alíquotas de cada estado.
3. Código GTIN
O código de barras GTIN será obrigatório e confirmado seguindo as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Os produtos que não possuem o GTIN, devem constar como “Sem GTIN” na nota fiscal.
4. Indicador de Escala Relevante
A nova versão permite que bens e mercadorias que não podem se submeter ao regime de Substituição Tributária sejam sinalizados por meio do Indicador de Escala Relevante. Sendo assim, o contribuinte deve informar se o produto é ou não produzido em Escala Relevante.
O indicador de escala relevante foi instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017.
5. Protocolo SSL
Visando aumentar a segurança dos processos fiscais, a NF-e 4.0 vai contar com a adoção do protocolo SSL como padrão de comunicação. O objetivo é oferecer um maior controle das transações e sem vulnerabilidades.
6. Campos padronizados
A NF-e conta com vários campos novos, removidos ou alterados. Também foram incluídos modalidades de frete adicionadas e campos de IPI, que devem seguir um padrão específico.
7. Anvisa
Quando a venda for de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado no campo específico da NF-e 4.0.
8. Frete
As novas modalidades de frete passaram por mudanças de nomenclatura. Terão novas opções.
É importante saber que apenas as nomenclaturas dos campos mudaram, mas o eNotas GW vai converter automaticamente. Em outras palavras, as informações que devem ser preenchidas continuam as mesmas.
Códigos de - para do frete:
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
9. Indicador de presença
Em relação a esse campo, não houve mudança de nomenclaturas.
O que mudou foi que agora terá uma nova opção que é para operação especial fora do estabelecimento.
Como essas mudanças podem afetar o cliente do eNotas GW?
A SEFAZ passará a exigir campos que não eram obrigatórios, mas que já se encontram na API.
Dessa forma, o cliente do eNotas Gateway não precisará se preocupar em fazer grandes ajustes depois que o layout estiver com o uso liberado.
É importante saber também que o nosso cliente não precisará mexer na integração. Existem novas validações da SEFAZ com novos campos que na maioria dos cenários não vai gerar nenhum impacto.
Entretanto, pode acontecer de passar a ter um campo obrigatório (como falamos acima) e a SEFAZ rejeitar/negar sua nota fiscal.
Dessa forma, é interessante que as primeiras notas emitidas depois da mudança de layout sejam validadas pelo seu contador e, evidentemente, emitidas em ambiente de homologação.
Quando a nova versão estará disponível?
Como já foi falado, a atualização do layout será obrigatória a partir do dia 2 de agosto de 2018.
Entretanto, a partir da semana que vem (25/06/18) estaremos atualizando automaticamente a NF-e 4.0 para alguns clientes e de forma gradativa atualizaremos até alcançar todos antes da data limite.
Essas são algumas das mudanças da NF-e 4.0, mas você ainda considera isso tudo muito complicado? Então, conheça o eNotas Gateway e pare de se preocupar com tanta burocracia e particularidade da nota fiscal eletrônica. Entre em contato agora mesmo!
Prezados boa tarde!
eu gostaria de saber se o campo REGISTRO ANVISA é obrigatório apenas para medicamentos ou para qualquer produto de saúde?
No aguardo.
Ei Mayra,
O código de Produto da ANVISA é obrigatório para medicamentos e matérias-primas farmacêuticas.
🙂