NFC-e no Rio Grande do Sul: obrigatoriedade é alterada para 2019

4 de janeiro de 2018
NFC-e no Rio Grande do Sul

A NFC-e no Rio Grande do Sul começou a ser implementada em setembro de 2014. Esse modelo de documento vai substituir gradativamente a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

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Quando a NFC-e deve ser implementada no Rio Grande do Sul para todas as empresas?

Algumas empresas já devem emitir obrigatoriamente a NFC-e no Rio Grande do Sul. Esse é o caso de:

  • Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (atacarejo);
  • Contribuintes com faturamento superior a R$10,8 milhões;
  • Contribuintes com faturamento superior a R$7,2 milhões;
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 3,6 milhões;
  • Estabelecimentos que iniciaram as suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016;
  • Contribuintes com faturamento superior a R$1,8 milhão;
  • Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.

Todas as empresas enquadradas nas características descritas acima, já são obrigadas a emitirem a NFC-e.

Anteriormente, a Sefaz-RS tinha informado que as empresas que faturam até R$360 mil por ano deveriam utilizam a NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2018. Porém, o órgão prorrogou esse prazo para 1º de janeiro de 2019.  

O Secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, justificou a alteração da seguinte forma: 

“ Além das dificuldades técnicas pela ausência de sinal de internet em determinas áreas, a mudança do equipamento sempre representa um custo adicional em um momento em que a economia dá os primeiros sinais de recuperação. ” 

O que fazer depois que a NFC-e for totalmente obrigatória no Rio Grande do Sul? 

Quando a NFC-e for totalmente obrigatória no Rio Grande do Sul, nossa plataforma de automação de NFC-e, eNotas Gateway, suportará as emissões no RS de forma totalmente automática e sem você precisar efetuar nenhuma adaptação técnica.

Com essa mesma integração simples, você já conseguirá emitir NFC-e em qualquer estado do Brasil – até mesmo suportando o SAT de SP automagicamente! (muito em breve).

Dessa forma, o software compreenderá todas as particularidades da Sefaz/RS e emitirá os seus documentos fiscais com tranquilidade e segurança.

A nossa integração funciona também para NF-e e NFS-e em todo o Brasil. Portanto, você não precisar se preocupar com atualizações técnicas, adaptações e variedades de sistemas e tecnologias que existem atualmente.

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo!

Qual é a importância da NFC-e no Rio Grande do Sul?

O objetivo da NFC-e é facilitar a vida de muitos lojistas e comerciantes ao permitir que a nota fiscal seja emitida pela internet.

Portanto, não há necessidade de utilizar uma impressora fiscal. Se o cliente solicitar a cópia do documento, você pode fazer a impressão em um equipamento comum.

Além disso, a NFC-e possui outros benefícios para os empreendedores do Rio Grande do Sul:

  • Não há obrigatoriedade da utilização de uma impressora fiscal.
  • Não necessita de homologação de hardware ou software.
  • Não precisa de intervenções técnicas.
  • Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.
  • Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.
  • Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.
  • Há a possibilidade de expansão de pontos de vendas no estabelecimento sem a necessidade de autorização do Fisco.
  • Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.
  • Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.
  • Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.
  • Segurança nas transações realizadas.
  • Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.

Ainda precisa saber mais sobre esse assunto? Então, baixe agora mesmo o nosso Guia Prático: 7 Pontos Cruciais sobre a Emissão de NFS-e em todo Brasil.

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